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Divulgada lista dos produtos que terão bônus de desconto do PGPAF em outubro


Imagem: Freepik

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulga, a relação dos produtos agrícolas que terão bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF).


O produtor recebe o bônus quando o valor do seu cultivo fica inferior ao preço de referência, permitindo desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Pronaf.


Os alimentos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa), castanha de caju, feijão caupi, laranja e mamona (baga).


O destaque de outubro é a banana que recebeu tanto o maior quanto o menor bônus concedido: de 47,02% em Pernambuco e de 0,47% no Ceará.


Na comparação com o mês de setembro, foram incluídos na lista de bonificação o feijão caupi, no Amapá; e a mamona, no Ceará. Já o açaí no Acre teve preços mais altos em setembro e, por isso, não consta na lista de bonificação deste mês. Não houve alterações quanto aos demais produtos e localidades.


Os preços são válidos no período de 10 de outubro de 2022 a 9 de novembro de 2022, conforme a Portaria Nº 37, da Secretaria de Política Agrícola. A portaria entra em vigor no dia 10 de outubro.


Dezesseis estados integram a lista deste mês, são eles: Sergipe, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Amazonas, Pará, Roraima, Espírito Santo, Piauí, Amapá, Tocantins, Mato Grosso, Pará e Rio Grande do Sul.


Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa. O desconto é automático, ou seja, o agricultor não precisa solicitar.


Dentre os principais responsáveis pela variação de preços, na ocorrência de elevação ou queda das safras, estão o clima e a época do ano. A concorrência de produtos de outros estados também pode contribuir para a oscilação de preços.


Outras informações podem ser solicitadas à equipe técnica pelos endereços eletrônicos: pgpaf.spa@agro.gov.br ou pronaf.spa@agro.gov.br.* Com informações da Conab.


Por: Idaliana Freitas

com as informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

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